Estatuto
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA thyssenkrupp
(A.D.C.tk.)
MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA – ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA thyssenkrupp doravante designada A.D.C.tk., com sede na Av. Alfried Krupp, nº 1.050, CEP 13.231-900, Campo Limpo Paulista – Estado de São Paulo, com C.N.P.J nº 68.002.369/0001-77, fundada no dia 1º de maio de 1993, é uma união de pessoas físicas que se organizam sem fins econômicos, com personalidade jurídica distinta de seus associados, estes em número ilimitado, integrada (exclusivamente) por empregados (as) e empregadores da thyssenkrupp METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA. , reger-se-á pelas leis e regulamentos do país que lhe forem aplicáveis e por este Estatuto, tendo por fim:
a) Difundir a prática da educação física, e do esporte em geral, exclusivamente amadoristas, entre seus associados, podendo manter inclusive um departamento feminino;
b) Proporcionar aos associados, dentro de suas possibilidades de capacitação, reuniões de caráter esportivo, social, recreativo e cultural;
c) Filiar-se ou firmar convênios e parcerias com o Sistema Nacional de Desportos, Centro Regional de Desportos Classistas do Estado de São Paulo;
d) Filiar-se se necessário, à Liga de Campo Limpo Paulista de Futebol de Campo e Salão e outras modalidades;
e) Filiar-se se necessário, às outras Federações especializadas do Estado de São Paulo;
f) Apoiar, unificar, e organizar-se com entidades que mantém incentivos ao esporte, defender seus interesses, motivá-los no desenvolvimento do esporte em geral;
g) manter meios de comunicações próprios, escritos ou falados, assim como tablóides com finalidade de contribuir para a melhoria do esporte e da A.D.C.tk.
h) Filiar-se à Associações Comerciais, Sindicatos, firmar convênios com ROTARY’s, SENAI, SENAC, SEBRAE, UNIVERSIDADES E FACULDADES, ESCOLA TÉCNICAS, ACIJ, CIESP, Estagiários, etc. proporcionando debates com outras entidades sociais, organizações nacionais e internacionais, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para atender suas finalidades;
i) Promover estudos, cursos, palestras, campanhas, eventos comerciais através de assessorias técnicas junto às Empresas públicas e privadas, principalmente assuntos comerciais, empresariais e culturais, elevando o nível de conhecimentos de seus associados, marcando uma nova fase de participação e deliberação na A.D.C.tk, podendo ainda promover e divulgar convênios individuais e familiares com planos de saúde, farmácias, supermercados, contabilistas, gráficos, postos de gasolina, cobranças, S.P.C.s, colônias de férias, etc;
- 1 As cores da Associação são as seguintes: azul royal e branco, uniforme, símbolo e bandeira em forma retangular.
- 2 ºÉ indeterminado o tempo de duração da Associação.
CAPÍTULO II
CATEGORIAS DE ASSOCIADOS, REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 2º A A.D.C.TK. tem o quadro social constituído das seguintes categorias:
a) efetivos;
b) beneméritos;
c) dependentes.
- 1º Entende-se por associados efetivos, aqueles que pertençam ao quadro de funcionários da thyssenkrupp METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA.;
- 2º Entende-se por associados beneméritos, as pessoas assim consideradas pelo Conselho Deliberativo, não funcionárias da thyssenkrupp METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA., que tenham prestado relevantes serviços à ADCtk; associados beneméritos poderão votar, mas não poderão ser votados.
- 3º Entende-se por sócio dependente o cônjuge, os filhos, os adotados, os tutelados e os enteados dos associados efetivos, desde que solteiros e menores de 18 anos. Os incapazes determinados nos termos da Lei serão considerados dependentes permanentes.
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 3º Para ser admitido como associado, o candidato deverá satisfazer o seguinte:
a) Funcionários admitidos na thyssenkruppMETALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA., que espontaneamente aceita ser associado no ato de sua admissão.
b) Funcionários admitidos na thyssenkruppMETALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA., anteriormente a data deste estatuto, através de proposta à Diretoria da A.D.C.tk, sendo obrigado a pagar joia no valor de 20 (vinte) mensalidades correntes.
c) Dos associados beneméritos mediante proposta da Diretoria ao Conselho Deliberativo, acompanhada de exposição dos motivos;
d) Dos dependentes, até 18 anos de idade, solteiros, após aprovação pela Diretoria Executiva, do correspondente associado efetivo, indicando nome, idade, nacionalidade, profissão, residência e juntando fotografias;
- 1º Poderão haver associados convidados ou por força de títulos beneméritos, quando se tratarem de pessoas que prestarem relevantes serviços ao Desporto Classista da thyssenkrupp METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA. ou ao Desporto Brasileiro, sem distinção de nacionalidade, os quais entretanto não terão direito a voto e nem serem votados;
- § Único: Perderá automaticamente a qualidade de associado, aquele que deixar de pertencer ao quadro de funcionários dathyssenkrupp METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA.
SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 4º São direitos dos Associados:
a) Frequentar as dependências da sede social e tomar parte nas reuniões sociais, esportivas e culturais;
b) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
c) Votar e ser votado nos termos do art. 2º, §1º;
d) Convidar pessoas amigas, mediante autorização de um Diretor, para visitar as dependências da Associação;
e) Recorrer dentro de 30 (trinta) dias, ao Conselho Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria deste Estatuto ou do Regulamento Interno;
f) Fazer representação ao Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.
g) Ser votado, desde que tenha 3 (três anos) de contribuições e quites com os cofres sociais, exceto para os casos do art. 2º, item C.
h) Desligar-se da Associação por escrito, justificando os motivos, ou em casos especiais, à critério do Conselho Deliberativo, solicitar afastamento do quadro associativo, por prazo determinado;
i) A condição de associado é intransferível.
j) Solicitar readmissão mediante o pagamento da taxa correspondente, a ser definida pela Diretoria da A.D.C.tk. São isentos de taxas os casos de readmissão de associados efetivos, cujo afastamento se deu em virtude de desligamento e posterior reaproveitamento nos quadros de funcionários da thyssenkrupp METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 5º São deveres e obrigações dos associados:
a) Respeitar e fazer cumprir o Estatuto Social e demais decisões dos órgãos administrativos da A.D.C.tk;
b) Pagar pontualmente as mensalidades;
c) Apresentar carteira social sempre que lhe for solicitado nas dependências da A.D.C.tk, por quem de direito for autorizado;
d) Comunicar a mudança de residência ou estado civil;
e) Comparecer às Assembleias Gerais;
f) Não competir em provas oficiais ou amistosos, por outra associação, sem autorização expressa do Conselho Deliberativo;
g) Abster-se de manifestações ou discussão de assuntos de natureza política-partidária ou religiosa ou de classe, nas dependências da Associação.
h) Zelar pelo bom uso e conservação dos bens da A.D.C.tk.
DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO
Art. 6º Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto ou Regimento Interno, ficam sujeitos de acordo com a natureza das infrações, às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
- § Único: Em todos os casos, o associado terá conhecimento da acusação e amplo direito de defesa por escrito.
Art. 7º O desligamento ou exclusão do associado, dar-se-á:
a) Mediante expresso pedido de renúncia ou desligamento endereçado à Diretoria, com seus motivos;
b) Pela exclusão em virtude de falta grave, ofensa grave, discriminação, devisos de valores, conduta incompatível com os fins da A.D.C.tk, conforme art. 2º, ou omissão a juízo da Diretoria Executiva;
c) Possuir condenação criminal, fraude, inadimplência grave, transitada em julgado ou devidamente comprovada;
d) Diretor que deixar de comparecer às reuniões por 3 (três) vezes consecutivas ou 6 vezes alternadas;
e) Deixar de contribuir com as mensalidades estipuladas em Assembléia Geral, por mais de 3 (três) meses.
f) Os Diretores e Conselheiros Deliberativo e Fiscal, só poderão ser punidos por faltas praticadas no exercício de seu mandato, pelo colegiado que pertence, com direito de recurso à Assembléia Geral Extraordinária.
g) Falecimento.
- 1º Poderá o associado ser readmitido, desde que apresente seu direito de defesa no prazo de 15 (quinze) dias da data de comunicação da exclusão ou desligamento, mediante justificação escrita apresentada à Diretoria e posteriormente à Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, conforme art. 15.
- 2º Caberá ainda recurso à mesma Assembléia no prazo de 15 dias, podendo juntar novas provas e alegações, permitindo o amplo direito de defesa.
CAPÍTULO III
CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS PODERES DELIBERATIVOS
Art. 8º Os poderes diretivos da Associação cabem aos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria Executiva;
d) Conselho Fiscal
- § Único: Não perceberão remuneração os membros dos poderes deliberativos da Associação.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 9º As Assembléias Gerais reunir-se-ão:
a) Ordinariamente, de dois em dois anos, no mês de outubro, preferencialmente, na primeira quinzena, para a eleição dos Poderes Deliberativos, na forma determinada por este estatuto;
b) Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo.
c) O Presidente da Assembléia Geral deverá conferir o livro para registro de presença, verificar o quorum, abrir e encerrar os trabalhos conforme ordem do dia, que deverá ser lavrada em livro próprio ou por computador e papel timbrado, lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e tantos quantos associados houver.
d) Dissolvendo a Diretoria na maioria absoluta mais um, qualquer associado poderá convocar, eleger e dar posse imediata à nova Diretoria em qualquer data, desde que obedeça os termos do artigo 15. Se a Diretoria vier a faltar integralmente, a requerimento de qualquer cidadão associado, endereçando pedido ao Juiz, nomear-lhe-á um administrador provisório nos termos do artigo 49 do Código Civil, aplicando se necessário, o art. 5º da lei de Introdução do Código Civil.
Art. 10º A convocação das Assembléias Gerais, será feita por aviso, afixado em locais visíveis, na sede da Associação e/ou por Edital publicado pela imprensa, com no mínimo 8 (oito) dias de antecedência.
Art. 11 Nas Assembléias Gerais, somente serão tratados os assuntos constantes do Edital de Convocação, cabendo à Presidência tal convocação, não tendo esta direito ao voto.
- 1º Na falta deste, será substituído pelo Vice-Presidente da Diretoria e assim sucessivamente, que poderão exercer o direito a voto, no caso de empate.
- 2º Na falta destes, a própria Assembléia indicará quem deverá presidi-la.
Art. 12 As Assembléias Gerais poderão deliberar em primeira convocação, com a presença de maioria dos associados existentes.
Art. 13 Não havendo número suficiente, será feita uma segunda convocação, meia hora depois, sendo nesse caso, válidas as decisões, com qualquer número de associados presentes, referindo-se expressamente a esta segunda convocação, o que consta no aviso de convocação do Edital.
Art. 14 As deliberações serão tomadas por meio de voto, podendo desde que a Assembléia Geral concorde, ser adotado o sistema de aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto.
- § Único: O limite de idade previsto neste artigo não se aplicará aos menores aprendizes matriculados no SENAI, que terão direito a voto, porém, não poderão ser votados.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15 Compete exclusivamente à Assembléia Geral:
I. Destituir seus administradores individualmente ou coletivamente, ou outras Diretorias se houve, bem como imputar responsabilidade, resguardando o direito de defesa dos interessados ou envolvidos;
II. Alterar os Estatutos;
III. Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Diretoria para tal fim.
- § Único: Para as deliberações que tratam os incisos I e II, é exigido a deliberação da Assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quorum será estabelecido no Estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
Art. 16 A convocação de Assembléia Geral, far-se-á na forma do Estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados, o direito de promovê-la.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 17 O voto é universal, direto e secreto, ou por aclamação no caso de chapa única.
- § Único: As chapas completas para o Conselho Deliberativo, deverá conter a denominação e os nomes dos membros da chapa, registradas por requerimento ao Presidente da Diretoria Executiva, até 8 (oito) dias antes da eleição.
Art. 18 Todas as chapas serão transcritas em cédulas previamente aprovadas e distribuídas em local público ou na sede, antes do processo eleitoral.
- § Único: É nula a cédula que contiver sinal que possa quebrar o sigilo do voto. Os votos duvidosos, serão decididos pela mesa apuradora.
Art. 19 O período destinado a eleição, não poderá ser inferior a 02 (duas) horas, devendo ser fixados os horários de início e término no edital de convocação, exceto chapa única, que será por aclamação.
Art. 20 A mesa apuradora será presidida pelo Presidente da mesa, acompanhado de 2 (dois) Secretários não candidatos, 1(um) delegado indicado de cada chapa que determinará a lavratura de ata circunstanciada da eleição em livro próprio ou por computador, fazendo constar o número de associados votantes, a quantidade de votos válidos, nulos e brancos, relacionando-se nominalmente a chapa eleita, pela sua ordem.
Art. 21 Qualquer dos votantes que observar alguma irregularidade deverá impugnar no momento do fato ou durante o processo eleitoral, perante a mesa apuradora, requerendo que seja constado em ata.
Art. 22 A apuração será procedida imediatamente após o encerramento da votação e a chapa eleita será aquela que obtiver a maioria simples dos votos.
- 1º Os recursos contra o pleito e o seu resultado poderão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias após as eleições.
- 2º Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cuja idade somada dos candidatos, for de maior soma.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 23 O Conselho Deliberativo é o órgão soberano em suas Resoluções, excluídas as matérias de competência das Assembléias Gerais.
Art. 24 O Conselho Deliberativo será constituído de 7 (sete) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral entre os associados maiores de 18 (dezoito) anos, sendo que, 4 (quatro) deles poderão ser indicados pela Diretoria da thyssenkrupp METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA. e 3 (três), entre aqueles que tenham a condição de associado efetivo e que estejam no pleno gozo de seus direitos, conforme art. 4º – item g. Os membros do Conselho Deliberativo deverão, entre si, eleger um Presidente e um secretário. Em caso de empate na votação será eleito aquele que tiver maior tempo na qualidade de empregado da thyssenkrupp METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA.. computados todos os períodos, ainda que descontínuos.
- 1º O Conselho Deliberativo se reunirá no mínimo de 50% (cinqüenta) por cento de todos seus membros, em primeira convocação, se os presentes unanimemente assim o decidirem, ou com qualquer número meia hora após, respeitando o limite de 40% (quarenta) por cento, sendo obrigatória a presença do Presidente do Conselho Deliberativo, sem o qual não haverá reunião, salvo se a sua ausência for motivada por licença concedida por solicitação escrita, hipótese em que será substituído pelo Secretário do Conselho Deliberativo que indicará outro membro para secretariá-la.
- 2º Os poderes estatutários atribuídos ao Conselho Deliberativo são indelegáveis.
- 3º A critério do Conselho Deliberativo, poderá haver remanejamento de cargos no próprio Conselho e na Diretoria Executiva.
- 4º Pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros eleitos, deverão ser brasileiros natos ou naturalizados.
Art. 25 O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
a) Ordinariamente, na segunda quinzena de setembro da cada ano, para deliberar sobre o relatório da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal e a cada 2 (dois) anos, no mês de setembro, preferencialmente na segunda quinzena, para deliberar sobre orçamento administrativo anual da Diretoria e Conselho Fiscal, assim como sobre as eleições dos cargos Executivos, conforme art. 15.
b) Extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, por solicitação da Diretoria ou por convocação do Conselho Fiscal, na forma do artigo 15, parágrafo único, deste estatuto ou por convocação de 1/5 (um quinto) de seus próprios membros, conforme artigo 16º .
Art. 26 As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas mediante aviso aos Conselheiros com antecedência de 5 (cinco) dias.
Art. 27 O mandato do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos.
Art. 28 É permitida a reeleição de Conselheiros.
Art. 29 Perderão o mandato os conselheiros que, não estando licenciados, deixarem sem motivo justificado, de comparecer a três reuniões consecutivas, devendo a justificativa ser apresentada e constar da ata de cada reunião em que ocorreu a ausência.
COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO:
Art. 30 Ordinariamente, na segunda quinzena de setembro da cada ano, para deliberar sobre o relatório da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal e a cada 2 (dois) anos, no mês de outubro, preferencialmente na primeira quinzena, para o processo eleitoral.
a) Deliberar e decidir sobre o Relatório Anual da Diretoria;
b) Deliberar e decidir sobre o Orçamento Anual da Diretoria observando o disposto no art. 35 do Estatuto Social;
c) Deliberar e decidir sobre despesas extra orçamentárias, também com observância do prescrito no art. 35;
d) Deliberar e decidir sobre reconhecimento e nomeação de sócios beneméritos;
e) Julgar e decidir privativamente sobre penas a serem impostas aos seus membros e aos da Diretoria;
f) Julgar e decidir sobre as questões disciplinares de associados, para a quais seja determinada a pena de eliminação;
g) Aprovar o Regimento Interno da sede da A.D.C.tk;
h) Aprovar o valor das mensalidades proposta pela Diretoria.
i) Deliberar e decidir sobre alienação de bens imóveis e móveis, cujos valores forem inferiores a 10 (dez) salários mínimos vigentes .
j) Propor sobre qualquer reforma deste estatuto;
k) Criar Comissões, Departamento ou Assessorias Técnicas no desenvolvimento de atividades que atendam seus objetivos.
Art. 31 Extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, por solicitação da Diretoria ou por convocação do Conselho Fiscal, na forma do artigo 15, parágrafo único, deste estatuto ou por convocação de 1/5 (um quinto) de seus próprios membros, conforme artigo 16.
Art. 32 O mandato do Conselho Deliberativo é de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 33 A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA thyssenkrupp – A.D.C.tk, será administrada por uma Diretoria Executiva, órgão executivo da Associação, composta de: Diretor-Presidente; Diretor Vice-Presidente; Diretor-Secretário; Diretor-Tesoureiro; Diretor de Esportes; Diretor de Patrimônio e Diretor Social;
- 1ºToda Diretoria Executiva será eleita em conjunto dentre os sócios efetivos, em Assembléia Geral, nos termos do art. 15 do Estatuto Social, cujo mandato terá a duração de 2 (dois) anos.
Art. 34 A Diretoria, com as restrições deste estatuto, terá amplos poderes para praticar atos de gestão e reunir-se-á:
a) Ordinariamente, uma vez por mês;
b) Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente.
COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 35 Compete à Diretoria Executiva:
a) Executar o programa anual de realizações fixado no orçamento anual;
b) Programar e fazer executar as programações sociais, esportivas, cívicas e demais previstas neste Estatuto;
c) Fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;
d) Encaminhar até 31 de janeiro de cada ano, ao Conselho Deliberativo e Fiscal, um Relatório Anual das atividades da A.D.C.tk, bem como balancete detalhado, das atividades econômicas;
e) Colaborar e editar o Regimento Interno da A.D.C.tk e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Deliberativo;
f) Resolver sobre a admissão de associados;
g) Aplicar penalidades nos casos previstos no Regulamento Interno;
h) Decidir sobre admissão e demissão, licenças de empregados registrados da A.D.C.tk.
i) Decidir a forma de pagamento das jóias e taxas.
j) Movimentar em conjunto com 1º Tesoureiro, contas bancárias, movimentações e créditos financeiros;
k) Decidir com anuência do Conselho Deliberativo, locações e sublocações de bens imóveis;
l) É vedada a acumulação de cargos ou funções de mais um órgão da A.D.C.tk.
Art. 36 Os membros dos Órgãos administrativos não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de atos regulares de sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude da infração da Lei ou deste estatuto.
- 1º A responsabilidade de que se trata este artigo, prescreve no prazo de 3 ( três ) anos, contados da data da aprovação de exercício em que findou o mandato.
COMPETE AO DIRETOR-PRESIDENTE:
Art. 37 Compete ao Diretor Presidente
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
b) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, podendo para esse fim nomear procurador, mediante resolução do Conselho Deliberativo;
c) Representar a Diretoria Executiva perante o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral;
d) Assinar com outro Diretor os cheques para movimentação da conta bancária;
e) Assinar com o Diretor-Tesoureiro o balancete anual e encaminhar, juntamente com o Relatório Anual da Diretoria, ao Conselho Deliberativo e Fiscal;
f) Propor ao Conselho Deliberativo, a admissão de sócios beneméritos;
g) Criar Comissões ou Departamentos esportivos, sociais, recreativos, culturais, nomeando seus respectivos Diretores adjuntos;
Art. 38 Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) Substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Executar as funções do Diretor Vice-Presidente.
Art. 39 Compete ao Diretor-Secretário:
a) Secretariar e redigir as atas da reunião da Diretoria;
b) Substituir o Diretor-Presidente, nas faltas e impedimentos do Diretor Vice-Presidente;
c) Manter em dia as correspondências referentes às atividades da Diretoria da A.D.C.tk.
d) Organizar e ter sob sua guarda os livros de atas, arquivos do A.D.C.tk;
e) Prestar informações à Diretoria sobre o movimento mensal da Secretaria;
f) Fornecer os dados que servirão de base ao relatório anual do Presidente;
g) Expedir avisos, circulares e ofícios e organograma de reuniões;
h) Manter em perfeita ordem o arquivo dos ofícios expedidos e recebidos, dando transparência nos trabalhos à qualquer sócio.
i) Assinar os cartões de identidade dos Sócios.
Art. 40 Compete ao Diretor-Social:
a) Manter boas relações com Secretários da Administração Pública do Município, outros clubes ou Associações, visando obter melhorias para os Associados;
b) Trabalhar junto aos meios de comunicação escrita, falada e televisionada, procurando divulgar as atividades da A.D.C.tk.
c) Promover campanhas para obtenção de recursos para este fim.
d) Organizar e realizar todos os tipos de recreação, inclusive festas e eventos culturais, sociais e esportivos, para um bom entretenimento dos sócios;
e) Organizar e realizar com aprovação da Diretoria Executiva, excursões esportivas aos vários locais e regiões do país;
f) Recepcionar as autoridades e convidados, quando em visita as dependências da A.D.C.tk.
G) Administrar as atividades sociais da entidade, mantendo a ordem e disciplina.
Art. 41 Compete ao Diretor de Esportes:
- a) Nomear Diretores Adjuntos para desenvolver atividades esportivas;
- b) Compor assessores para auxiliar no desempenho da segurança, através de equipes, registrando ocorrência e estatísticas;
- c) Promover e estimular iniciativa de caráter social e esportivo entre os associados, estimulando a formação de equipes esportivas, com comissões técnicas responsáveis pela equipes, buscando atingir os objetivos da A.D.C.tk.;
- d) Zelar pelos equipamentos esportivos utilizados pelo A.D.C.tk.;
- e) Manter boas relações com Secretários de Educação, Esporte e Cultura do Município, outros clubes ou Associações, visando obter melhorias para os Associados;
Art. 42 Compete ao Diretor de Patrimônio:
- a) Cadastrar todos os bens móveis e imóveis, havidos ou doados à A.D.C.tk. e zelar pela sua manutenção;
- b) Zelas pelos equipamentos utilizados na segurança do bairro e região.
- c) Assessorar a Diretoria na Administração do patrimônio e tomar providências para guarda e conservação dos bens, materiais esportivos, móveis e utensílios da Associação;
Art. 43 Compete ao Diretor Tesoureiro:
- a) Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores em espécie, movimentações pertencentes à Associação;
- b) Passar recibo das importâncias recebidas;
- c) Efetuar pagamentos das despesas previamente autorizadas;
- d) Depositar em nome da Associação, em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria, as importâncias arrecadadas, ficando em caixa, sob sua responsabilidade, apenas quantia suficiente para as despesas de expediente;
- e) Assinar juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros;
- f) Providenciar a cobrança das mensalidades dos associados, advertindo os que tiverem atrasados;
- g) Comunicar a Diretoria os nomes dos associados que estiverem atrasados com suas mensalidades;
- h) Providenciar a arrecadação da receita da Associação e fiscalizar a sua aplicação.
DO CONSELHO FISCAL E SUA COMPETÊNCIA
Art. 44 Compor-se-á o Conselho Fiscal de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes eleitos em Assembléia Geral nos termos do art.15º.
Art. 45 Compete ao Conselho Fiscal:
- a) Na sua primeira reunião, eleger o seu presidente;
- b) Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administração;
- c) Denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação, inclusive para que possa, em qualquer caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
- d) Convocar Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, quando houver motivo grave ou urgente, para fins de competência do órgão convocado.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 46 O Patrimônio social será constituído dos bens móveis e imóveis existentes, subsídios adquiridos e os havidos por doações, legados, etc.
Art. 47 As receitas do A.D.C.tk poderão ser constituídas de:
- a) Contribuições dos associados;
- b) Contribuições espontâneas;
- c) Rendas de festas promovidas pela A.D.C.tk, atividades financeiras com finalidade social;
- d) Donativos e legados em dinheiro;
- e) Rendimento ou aplicações gerais para preservação do valor monetário da moeda.
- f) Sublocações, aluguéis de quadras, festivais, competições esportivas, etc.
- § Único: A critério da Diretoria, as contribuições poderão ser substituídas por outro tipo de receita, com a mesma finalidade, como bingos, bazares, rifas, sorteios, objetivando aumentar as receitas.
Art. 48 O patrimônio e receitas serão aplicados integralmente para atender as suas finalidades sociais.
Art. 49 As despesas do A.D.C.tk. serão o conjunto de gastos efetuados para a sua manutenção ou em razão de suas finalidades.
- 1º Todas as despesas deverão ser feitas através de documentos comprobatórios, assinados pelo Presidente e Tesoureiro;
- 2º As despesas acima de 10 (dez) salários mínimos deverão ter autorização da maioria absoluta do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 50 É vetado o emprego dos fundos sociais em operações financeiras que não resulte em benefícios sociais.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 Aprovada a proposta pelo Conselho Deliberativo, será encaminhada ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para a devida aprovação ou alteração.
Art. 52 Os associados não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contraírem tácita ou expressamente em nome da Associação.
Art. 53 O mandato da Diretoria estender-se-á até a posse de sua sucessora.
Art. 54 É proibido nas dependências da Associação a prática de jogos de azar, sendo permitido somente os jogos carteados lícitos.
Art. 55 As autoridades esportivas superiores terão livre ingresso na praça de esportes, cabendo-lhes local reservado.
Art. 56 Os membros da Diretoria exercerão gratuitamente os seus cargos, salvo reembolso de despesas indispensáveis para o exercício do cargo, desde que devidamente autorizadas, compatíveis e aprovadas em Ata.
- 1º As despesas necessárias com viagens de interesse da Associação, cursos, congressos, eventos e outros, poderão ser reembolsados com aprovação da Diretoria, desde que devidamente comprovadas, registradas e compatíveis.
Art. 57 Os membros representantes da Associação, que se candidatarem a cargos eletivos políticos, deverão providenciar seu afastamento com 90 ( noventa ) dias de antecedência das eleições, ficando impedidos de utilizar o nome da Associação.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 58 A A.D.C.tk. somente poderá ser dissolvida em caso de dificuldades insuperáveis ao preenchimento de suas finalidades e mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, convocada pelo Conselho Deliberativo.
- § Único: Dissolvida a Associação, far-se-á a liquidação dos bens que possuir, sendo o acervo social destinado a uma ou mais associações beneficentes sem fins econômicos, que tenha os mesmos fins ou semelhados àqueles que a A.D.C.tk ou a critério da Assembléia Geral se propõe atingir, com apoio do Conselho Deliberativo, devolvendo-se, porém, à empresa que a associação representava, os bens móveis e imóveis que a ela pertencerem.
Art. 59 A sede social ou qualquer dependência da A.D.C.tk, não poderá ser objeto de cessão a terceiros, seja entidade, grupo ou pessoa, salvo mediante aprovação da Diretoria da A.D.C.tk, a qual deverá observar rigorosamente o disposto no art. 47º do Estatuto Social.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 60 O exercício financeiro da Associação será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 61 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo órgão oficial competentes.
- § Único: Para os casos fora da alçada deste Estatuto, fica eleito Fórum da Comarca de Campo Limpo Paulista, para solução dos mesmos.
Art. 62 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Campo Limpo Paulista, 20 de outubro de 2006